TJAM - 0600650-82.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:32
PRAZO DECORRIDO
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11/04/2024 09:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA IVAN TEIXEIRA DE CARVALHO
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30/11/2022 00:00
Edital
Não foram localizados bens do executado.
O exequente, instado a se manifestar, quedou-se inerte e não cabe ao juízo, em razão do princípio da inércia da jurisdição determinar, de ofício, a realização de outras diligências.
Ademais, tramitando o processo sob o rito sumaríssimo, não é possível a suspensão do processo, porque incompatível com as normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, tais como o princípio da celeridade e da economia processual (art. 2º, da Lei 9.099).
Diante do narrado, com supedâneo no artigo art.53, § 4º, da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, determinando a expedição de certidão de dívida para entrega ao exequente assim que requerido, conforme Enunciado 76 do mesmo Fórum.
P.R.I.C e arquivem-se. -
29/11/2022 19:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/11/2022 02:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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23/11/2022 10:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2022 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2022 11:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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15/08/2022 09:29
RETORNO DE MANDADO
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10/08/2022 17:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/08/2022 13:06
Expedição de Mandado
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13/06/2022 09:15
Juntada de COMPROVANTE
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12/06/2022 18:35
RETORNO DE MANDADO
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30/05/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/04/2022 08:36
Expedição de Mandado
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19/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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27/11/2021 22:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2021 18:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2021 22:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:07
PRAZO DECORRIDO
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06/10/2021 09:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/09/2021 13:58
RETORNO DE MANDADO
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14/09/2021 13:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/09/2021 12:39
Expedição de Mandado
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09/09/2021 20:50
Decisão interlocutória
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03/09/2021 09:12
Conclusos para decisão
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03/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:08
Processo Desarquivado
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18/08/2021 21:16
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 10:50
Homologada a Transação
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17/08/2021 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/08/2021 08:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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17/08/2021 00:06
PRAZO DECORRIDO
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16/08/2021 09:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
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16/08/2021 08:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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02/08/2021 11:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/07/2021 15:51
RETORNO DE MANDADO
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26/07/2021 09:05
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/07/2021 09:36
Recebidos os autos
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15/07/2021 09:36
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
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14/07/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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14/07/2021 11:12
Recebidos os autos
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14/07/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/07/2021 11:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/07/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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