TJAM - 0604886-54.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2024 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:40
PRAZO DECORRIDO
-
18/10/2024 13:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/10/2024 11:55
RETORNO DE MANDADO
-
23/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/08/2024 11:36
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
17/07/2024 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2024 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
06/03/2024 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 11:54
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
24/11/2023 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/11/2023 11:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/06/2023 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/03/2023 11:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO 1. CITEM-SE os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito, no valor de R$ 42.255,69 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), ciente os executados de que, no caso de pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do citado artigo). 2. CIENTIFIQUEM-SE os Executados de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 3. Tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, PENHOREM-SE E AVALIEM-SE tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se autos, com intimação pessoal dos Executados quanto à penhora e avaliação realizadas. 4. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 5. CIENTIFIQUEM-SE os Executados de que poderão se manifestar sobre a avaliação no prazo de 5 dias, contado da realização do ato, bem como poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 6. Se o Oficial de Justiça não encontrar os Executados, PROCEDA-SE AO ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os Executados 2 (duas) vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (Art. 830, §1º, do CPC).
Antes da cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos da Portaria nº 116/2017 (caso esta providência ainda não tenha sido adotada).
Prazo: 15 dias.
Instrua a intimação com cópia do título executivo (evento 1.8) e demonstrativos de débito (evento 1.5), do requerimento do exequente (evento 1.1) e deste despacho.
Dê-se ciência ao exequente.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/11/2022 15:33
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 05:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 18:39
Distribuído por sorteio
-
16/11/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604172-44.2022.8.04.4700
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Marineia Andrade da Silva
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2022 13:48
Processo nº 0600333-40.2022.8.04.3300
Policia Civil do Estado do Amazonas
Francisca Lima de Souza
Advogado: Henock Iago Monteiro Valente
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/07/2022 16:16
Processo nº 0000379-44.2015.8.04.7400
Mariene Silva Diniz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Laci dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/03/2009 00:00
Processo nº 0002048-37.2015.8.04.6300
Carmem Orlanda Gimaque Pinheiro
O Municipio de Parintins
Advogado: Rondinelle Farias Viana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2024 11:25
Processo nº 0604701-16.2022.8.04.6300
Maria de Fatima Rodrigues de Lima
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/01/2024 00:00