TJAM - 0601173-96.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
-
10/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE HINAH CASTRO MONTEIRO
-
09/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
-
09/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE HINAH CASTRO MONTEIRO
-
26/06/2025 12:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 12:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/06/2025). -
25/06/2025 16:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 16:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 16:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
-
23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/05/2025 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 01:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:01
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
09/12/2024 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2024 21:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
06/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE HINAH CASTRO MONTEIRO
-
27/05/2024 03:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2024 21:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2024 07:47
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
09/01/2024 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
04/07/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
17/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Caso a parte não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, ou exceção de pré-executividade, e não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte para o recolhimento dos valores referentes à prática do ato via BACENJUD, conforme a Tabela III, item 9, da Portaria nº. 116 de 2017.
Após o recolhimento, proceda-se à consulta e atos de constrição inerentes à tutela executiva, limitado o bloqueio ao valor apresentado na memória de cálculo pelo exequente, acrescido de multa e honorários advocatícios. -
05/06/2023 10:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/05/2023 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2023 09:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HINAH CASTRO MONTEIRO
-
03/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HINAH CASTRO MONTEIRO
-
23/01/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2023 11:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/01/2023 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 09:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, confirmo a decisão concedida em sede de antecipação dos efeitos da tutela e resolvo mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para julgar parcialmente procedentes os pedidos para: (a) anular o negócio jurídico celebrado entre as partes, bem como inexigível os débitos oriundos dos mesmos, confirmando a tutela anteriormente deferida; (b) condenar a parte ré a devolver de forma simples as quantias descontadas, devidamente corrigidas desde o desembolso pelo INPC, acrescidas de juros de mora de 1% a.m, contados a partir da citação, abatido o valor de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos),, conforme o somatório das quantias comprovadamente depositadas na conta da autora, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês; (c) condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
25/11/2022 18:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
23/11/2022 11:34
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/11/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 20:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 13:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
03/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601305-30.2022.8.04.2000
Joaquim Pinto do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lara Gabrielle de Souza Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/11/2022 12:28
Processo nº 0601187-82.2021.8.04.5300
Juscash Administracao de Pagamentos e Re...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jairo Fernandes da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/09/2021 11:56
Processo nº 0000022-13.2019.8.04.7501
Sodexo Rid Servicos e Comercio de Alimen...
Geokinectics Geophysical do Brasil LTDA.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0604173-29.2022.8.04.4700
Alexandro Dozanes Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Amanda Velasques de Figueiredo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2022 14:26
Processo nº 0601744-87.2022.8.04.5800
Francisco Miguel Pereira Cordovil
Carlos Roberto de Oliveira Junior
Advogado: Sergio Vital Leite de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00