TJAM - 0000589-16.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/06/2025 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO MARTINS RIBEIRO
-
09/05/2025 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/05/2025 17:49
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
06/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/04/2025 08:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/04/2025 14:48
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/04/2025 17:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/03/2025 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/03/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/03/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO MARTINS RIBEIRO
-
08/03/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO MARTINS RIBEIRO
-
08/03/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
21/02/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/02/2025 00:00
Edital
Trata-se de cumprimento de sentença em ação contra a Fazenda Pública.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação (item 115.1 e item 116.1), defiro o pleito de expedição de alvará (item 114.1) para levantamento dos referidos valores depositados.
Intimem-se as partes; por oportuno manifestem-se sobre a minuta de RPV que consta do item 117.1. -
14/02/2025 18:31
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
10/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2025 11:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/02/2025 11:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/01/2025 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Atenda-se a manifestação da exequente que consta do item anterior, ante a ausência de impugnação, encaminhando-se para pagamento as RPV para quitação do valor principal e honorários da fase de conhecimento, bem como expeça-se a RPV referente aos honorários da fase de execução, fixados na decisão do item 59.1.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
11/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:49
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 08:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/10/2024 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO MARTINS RIBEIRO
-
18/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Observo que o pedido de renúncia do excedente para que o cumprimento da sentença se dê por RPV, formulado no item 86.1, representa cerca de 5% do valor original.
Vejo ainda que a procuração do item 1.3 contém poderes expressos para renunciar.
Assim, homologo a renúncia.
Prossiga-se a execução, conforme comandado da decisão do item 72.1, considerando: a) as contas apresentadas no item 74.1 e seguintes; e b) a renúncia do item 86.1, e expeçam-se as RPV pertinentes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
17/07/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 15:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Tendo decorrido o prazo para impugnações quanto ao ajuste dos cálculos pela Contadoria Judicial (certidão do item 83.1), prossiga-se a execução como comandado na decisão de homologação dos cálculos do item 72.1; homologo no presente pronunciamento os ajustes dos cálculos apresentados no item 74.1 e ss., não impugnado pelas partes.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
03/07/2024 17:25
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/01/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
08/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO MARTINS RIBEIRO
-
28/11/2023 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2023 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2023 00:00
Edital
Havendo sido rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados junto ao requerimento do exequente e, nos termos do art. 535, §3º do Código de Processo Civil. -
03/10/2023 18:44
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
03/10/2023 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 13:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, REJEITO à impugnação ao cumprimento de sentença e INDEFIRO o requerimento de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor executado (art. 85, §§1º e 7º, do CPC).
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo qualquer irresignação aos cálculos da Contadoria, expeça-se o respectivo ofício requisitório e/ou precatório por meio do sistema e-PrecWeb.
Apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE. -
29/11/2022 12:24
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/02/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/03/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 18:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/07/2020 23:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 18:04
Decisão interlocutória
-
11/10/2019 13:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 10:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/08/2019 10:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2019
-
26/07/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE HOMERO MARTINS RIBEIRO
-
25/07/2019 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/07/2019 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2019 11:59
Recebidos os autos
-
12/07/2018 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
10/07/2017 16:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2017 12:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2016 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2016 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/08/2016 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2016 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2015 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
09/04/2015 10:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/10/2014 10:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/10/2014 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2014 15:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2014 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2014 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
02/06/2014 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2014 11:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
19/05/2014 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/05/2014 08:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/05/2014 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2014 12:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/03/2014 11:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2014 11:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/03/2014 16:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2014 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2014 16:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2014 16:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2014 15:59
Recebidos os autos
-
10/03/2014 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
21/02/2014 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2013 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2013 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2013 09:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2013 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2013 13:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/04/2013 14:46
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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