TJAM - 0000181-80.2017.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO ARAÚJO MIRANDA
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22/03/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO ARAÚJO MIRANDA
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02/02/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/01/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
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10/10/2024 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2024 00:00
Edital
Conclusões Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo órgão técnico.
Determino, na sequência, o prosseguimento da execução.
Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor RPV ou ofícios precatórios, conforme o caso, dependendo dos limites de valores fixados em lei, remetendo os precatórios ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, e eventual ofício com RPV ao representante do Município de Maués, com os valores que constam das contas ora julgadas corretas (item 75.1 e ss.). Devem os honorários advocatícios, se houver, serem considerados verbas alimentares, bem como as verbas de natureza salarial referentes ao crédito principal; demais valores do crédito principal devem ser consideradas como verbas de natureza comum. Autorizo eventual pedido de destaque de honorários com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei 8.906/1994, havendo nos autos contrato de prestação de serviços com cláusula específica.
Sem despesas adicionais.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
09/09/2024 14:21
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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17/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
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08/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2024 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2024 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:48
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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15/04/2024 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Vieram os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Deixo de fazê-lo neste momento porque, no prosseguimento do feito, deverá ser observado o que prevê a Portaria nº 1.993 de 30/09/2020 (DJe de 05/10/2020), a qual exige, em seu art. 2º, V, cópia da certidão de intimação das partes acerca da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial.
Portanto, determino a remessa dos autos ao contador, nos termos da Portaria n.º 1.993 de 30 de setembro de 2020 do TJAM, para que, baseado nos parâmetros que constam da petição de cumprimento de sentença do item 63.1 e ss., não tendo havido impugnação do ente executado, proceda à atualização das contas, levando-se em consideração a decisão contida na sentença de item 31.1 e ss.
Após, intimem-se novamente as partes para se manifestarem sobre as contas elaboradas (prazo de cinco dias).
Em seguida, conclusos para decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
02/04/2024 13:22
DETERMINADA A AVALIAÇÃO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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03/10/2023 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
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24/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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07/03/2023 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, CHAMO o feito à ordem e INSTAURO a fase de LIQUIDAÇÃO da sentença, a ser realizada pelo procedimento comum, com fundamento no art. 509, II, e 51, ambos do CPC.
I) Intime-se o exequente, mediante intimação eletrônica do advogado, para promover liquidação da sentença.
II) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, intime-se o executado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (quinze) dias úteis (já observado o prazo em dobro).
III) Decorrido o prazo da contestação, com manifestação do executado, intime-se o exequente para oferecer réplica à contestação.
Sem manifestação do executado, voltem conclusos para decisão.
IV) Advirto ambas as partes que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (art. 509, §4º, do CPC). Modifique-se a classe processual deste feito.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE. -
29/11/2022 12:23
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2021 11:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 20:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/10/2020 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO
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23/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/08/2020 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2020 15:54
Decisão interlocutória
-
20/04/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2019 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/07/2019 10:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2019 17:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2019 15:19
Juntada de Certidão
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05/04/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
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03/04/2019 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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18/02/2019 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2019 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2019 10:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/02/2019 10:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/01/2019 13:54
Decisão interlocutória
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23/01/2019 14:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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02/11/2018 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2018 08:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 08:20
Processo Desarquivado
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22/08/2018 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/07/2018 15:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2018 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2018
-
18/07/2018 15:54
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/07/2018 15:54
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/07/2018 15:52
Recebidos os autos
-
12/01/2018 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2018 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
10/01/2018 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/01/2018 15:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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01/12/2017 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/12/2017 12:21
Juntada de Certidão
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28/11/2017 23:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2017 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2017 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2017 10:30
Juntada de Certidão
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30/10/2017 10:29
Recebidos os autos
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23/10/2017 19:47
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2017 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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18/09/2017 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2017 16:38
Recebidos os autos
-
10/07/2017 16:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/06/2017 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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07/06/2017 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2017 09:14
Juntada de Certidão
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06/06/2017 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/06/2017 09:40
Decisão interlocutória
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02/06/2017 08:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 16:51
Recebidos os autos
-
24/05/2017 16:51
Distribuído por sorteio
-
24/05/2017 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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