TJAM - 0604748-37.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 02:03
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CARLOS BENTES BRAGA
-
13/06/2024 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/06/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/06/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CARLOS BENTES BRAGA
-
22/04/2024 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2024 11:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2024
-
17/03/2024 11:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/03/2024 11:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/02/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/02/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CARLOS BENTES BRAGA
-
02/02/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
25/01/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2023 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/11/2023 22:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/11/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/10/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CARLOS BENTES BRAGA
-
24/09/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/09/2023 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2023 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2023 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2023 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2023 20:41
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2023 08:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/04/2023 13:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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17/04/2023 13:38
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/04/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/12/2022 11:42
PROCESSO SUSPENSO
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21/12/2022 11:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO: Vistos etc.
Inicialmente, RECEBO a peça inaugural, vez que preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, bem como observada a determinação insculpida no art. 320 do mesmo diploma legal.
Compulsando os autos, verifico que a parte promovente juntou documentos que demonstram o atendimento dos pressupostos elencados no art. 98 do CPC, motivo pelo qual, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à pleiteante.
Diante dos termos da portaria conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020, publicada na edição nº 2849 do Diário da Justiça, no dia 20 de maio de 2020, adoto o rito processual simplificado nela estabelecido.
Dessa forma, com fulcro no art. 1º, III, do diploma normativo acima, DETERMINO a realização de perícia médica na parte autora e, posteriormente, de perícia social (estudo socioeconômico).
P.I.C.
Expeça-se o necessário. -
05/12/2022 08:44
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 22:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
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28/11/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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