TJAP - 6000246-56.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:59
Decorrido prazo de HUGO BARROSO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PALHETA em 10/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:59
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MORAES BARROS em 10/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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23/06/2025 01:59
Decorrido prazo de HUGO BARROSO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/06/2025 16:20
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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22/06/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes, para participar da audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025 10:00, que será realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo Zoom, o qual deverá estar instalado no celular ou computador, cujo acesso à sala virtual deverá ser feito pelo balcão virtual desta unidade (2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá), no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (www.tjap.jus.br), ou poderá ser acessado através do link: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/6724380866, no dia e hora designados, com antecedência de 10 minutos ante do ato. -
02/06/2025 21:16
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MORAES BARROS em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 21:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO PALHETA em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:21
Publicado Notificação em 22/05/2025.
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02/06/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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02/06/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 10:00, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000246-56.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO PALHETA REU: RAIMUNDO SANTOS DA SILVA DECISÃO Saneamento do feito Preliminar de inépcia: afasto.
A narração dos fatos permitiu a defesa em contestação e a análise dos pedidos e fundamentos é questão a ser analisada no mérito.
Preliminar de litigância de má-fé: não é verificável de plano e demanda instrução a questão.
Pontos controvertidos: 1 - posse do imóvel ao longo do tempo, 2 - validade ou não do contrato questionado, frente às questões trazidas pelas partes, 3 - ocorrência ou não de posse injusta e seus efeitos, 4 - existência de danos patrimoniais ou não, 5 - existência ou não de danos morais. Ônus da prova: cabe a ambas partes o ônus de comprovar seus direitos sobre o imóvel em questão, demonstrando possuir a melhor posse.
Cabe a parte autora comprovar os danos materiais e morais sofridos.
Cabe a parte requerida comprovar a simulação na venda do imóvel.
Provas: defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (ids. 17604423 e 17692214) e a juntada do laudo psicológico (id. 17692215).
A questão da contradita será analisada em audiência, sendo que questões de parentesco ou amizade levarão à oitiva como informante, considerando que o processo envolve questões familiares e se torna necessária a oitiva, com análise do devido valor da prova em sentença.
Agende-se audiência de instrução e julgamento, com intimação das partes para participação.
As testemunhas arroladas devem comparecer independentemente de intimação do Juízo, devendo os patronos promover o contato para tanto, nos termos do art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 21 de maio de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/05/2025 12:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação (outros)
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25/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:27
Decretada a revelia
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24/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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22/01/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO PALHETA - CPF: *15.***.*10-78 (AUTOR).
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21/01/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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06/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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