TJAM - 0604811-46.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 16:02
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
09/12/2024 16:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLINDA NUNES DE LIMA
-
09/12/2024 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 17:31
Decisão interlocutória
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20/06/2024 22:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 00:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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05/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2023 11:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLINDA NUNES DE LIMA
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25/08/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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27/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/03/2023 09:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/03/2023 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/03/2023 09:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLINDA NUNES DE LIMA
-
16/03/2023 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
14/03/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
18/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2022 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLINDA NUNES DE LIMA
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08/12/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
07/12/2022 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte: A) CONDENO o ente público requerido ao pagamento das verbas remuneratórias indicadas férias correspondentes aos períodos aquisitivos de 2017 a 2021 devendo o valor a ser mensurado em procedimento de liquidação prévia ou mediante memória de cálculo, devendo o valor ser atualizado monetariamente conforme os índices estabelecidos pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com termo inicial a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento (v.g., STJ 5ª Turma, RESP 839278/PR, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 22.8.2006, v.u., DJ 18.9.2006, p. 368) e com juros legais moratórios na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, observando-se o entendimento da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 54 Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual); e B) CONDENO o ente público requerido pagamento de indenização por danos morais na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) em favor da parte requerente, devendo o valor a ser mensurado em procedimento de liquidação prévia ou mediante memória de cálculo, com termo inicial a partir da data desta sentença (v.g., STJ 5ª Turma, RESP 839278/PR, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 22.8.2006, v.u., DJ 18.9.2006, p. 368) e com juros legais moratórios na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, observando-se o entendimento das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. -
03/12/2022 06:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/12/2022 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/12/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 12:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/10/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 11:27
Decisão interlocutória
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16/09/2022 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/09/2022 08:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
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15/09/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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