TJAM - 0603386-32.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
12/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GASPAR FERREIRA DA SILVA
-
20/01/2025 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 07:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 06:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2024 00:42
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2024 16:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
17/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GASPAR FERREIRA DA SILVA
-
06/04/2023 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Trata-se de demanda declaratória de inexistência de débito em razão de suposta negativação que teve como prova documentação de plataforma eletrônica diversa daquela dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), portanto, abrangida pela matéria discutida no Incidente de Uniformização nº 0003543-23.2022.8.04.9000, em trâmite na Turma competente.
Destarte, encontrando-se a causa de pedir dentre o tema afetado, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do aludido Incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Demais providências necessárias. -
06/03/2023 12:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/02/2023 19:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
09/02/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
12/01/2023 09:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/01/2023 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/01/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 15:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RESERVO O EXAME DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para a oportunidade seguinte à resposta do Requerido.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, celeridade, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a Lei nº 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo, por ocasião de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão conclusos para sentença.
Isento a parte autora de pagamento de custas iniciais, com fulcro no art. 54 da Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário, cumpra-se. -
09/12/2022 13:43
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 10:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0603360-34.2022.8.04.6500
John Willian Neves Lopes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/11/2022 10:12
Processo nº 0603633-49.2021.8.04.5400
Antonio Itamar Mesquita de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601288-65.2022.8.04.6600
Raimundo de Souza Dias
Rocicleia Teixeira Dias
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/09/2022 00:09
Processo nº 0000128-72.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Vanuza Galvao Rocha
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/01/2015 15:46
Processo nº 0001819-19.2018.8.04.4701
Isaque Silva do Carmo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/01/2024 10:57