TJAM - 0605217-13.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte exequente em mov. 26.1 e 36.1, na qual reitera o pedido de arquivamento do processo, e sendo esta a principal interessada no prosseguimento da execução, acolho o seu requerimento.
Determino o arquivamento provisório dos autos, com as devidas baixas.
Fica a parte exequente ciente de que o processo poderá ser reativado mediante nova manifestação, caso haja interesse futuro no prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Humaitá, 01 de setembro de 2025.
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito -
02/09/2025 23:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 21:17
Decisão interlocutória
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08/07/2025 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
19/03/2025 23:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/03/2025 22:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2025 22:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/03/2025 22:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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19/03/2025 22:34
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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29/10/2024 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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15/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/09/2024 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2023 08:39
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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17/08/2023 14:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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28/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO I Citem-se os Executados para, em 03 dias, pagarem o valor executado.
Advertindo-os de que, independentemente da penhora, poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
II Faça-se constar, em mandado de citação, ordens de penhora, avaliação, arresto e intimação de bens dos Executados, caso inexista pagamento (CPC, Art. 829).
III Decorrido o prazo supra, sem o adimplemento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido de uma segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens suficientes à garantia da dívida e sua respectiva avaliação, lavrando o auto e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, os executados.
IV Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade(CPC, Art. 827, § 1º).
V - Não sendo o devedor encontrado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo-se as demais determinações do artigo 830 do NCPC.
Cumpra-se, servindo o presente como MANDADO. -
09/12/2022 13:47
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
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28/11/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2022 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 07:46
Juntada de INTIMAÇÃO
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17/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/11/2022 16:05
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/11/2022 16:05
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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