TJAM - 0002191-92.2018.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2025 10:29
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2025 22:26
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2025 11:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/04/2025 08:30
Expedição de Mandado
-
23/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO KETTENHUBER DE MARCHI
-
21/02/2025 00:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intimem-se os advogados do executado para que comprovem a comunicação de renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC.
Após comprovação, intime-se o executado para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 112, § 1º do CPC.
Atente-se ao fato de que ao não constituir outro patrono, o requerido assumirá o risco e a consequência de sua inércia, pois, segundo a jurisprudência dominante do STJ, a falta de constituição de procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação contra a parte que não diligenciou em regularizar a sua representação.
Ainda, é firme a jurisprudência da Corte no sentido de quer reputam-se válidos todos os atos praticados, não cabendo falar em prejuízo quando da intimação pessoal daquele que, notificado da renúncia do patrono, ou devidamente intimado da renúncia, não se dignou em constituir outro.
Escoado o prazo, retornem os autos para que seja apreciada a petição de fls. 58.1.
Cumpra-se. -
07/02/2025 08:35
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 08:37
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
06/09/2024 20:10
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
21/08/2024 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2024 09:41
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
13/04/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
29/11/2023 15:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO KETTENHUBER DE MARCHI
-
04/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 16:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDIR JOÃO GOETTMS
-
28/02/2023 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se o Executado aos termos do cumprimento de sentença para pagamento em 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor executado.
Escoado prazo legal, certifique-se.
Cumpra-se. -
09/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2022 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/01/2021 07:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/01/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 19:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2020
-
18/12/2020 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/12/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO KETTENHUBER DE MARCHI
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19/11/2020 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2020 08:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDIR JOÃO GOETTMS
-
18/11/2020 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2020 09:44
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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12/05/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO KETTENHUBER DE MARCHI
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17/03/2020 11:41
Conclusos para decisão
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17/03/2020 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/03/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2020 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2020 11:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2020 11:34
Juntada de INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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28/06/2019 16:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/06/2019 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/05/2019 09:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/05/2019 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2019 13:03
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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10/12/2018 11:04
Conclusos para decisão
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05/12/2018 23:35
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/12/2018 13:49
Conclusos para despacho
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28/11/2018 05:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/11/2018 13:49
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/11/2018 09:36
Recebidos os autos
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26/11/2018 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2018 09:36
Distribuído por sorteio
-
26/11/2018 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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