TJAM - 0603615-96.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:30
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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15/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
03/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ALDEMIR JANIO SILVA DOS SANTOS
-
23/10/2023 23:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:46
ALVARÁ ENVIADO
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23/10/2023 15:44
ALVARÁ ENVIADO
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23/10/2023 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/10/2023 19:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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29/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2023 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 00:00
Edital
(...) Por todo o exposto, considerando que o valor do depósito voluntário realizado pelo Banco é inferior ao valor efetivamente devido, REJEITO OS EMBARGOS manejados pelo Banco, fixando como devido à parte autora o valor de R$ 2.519,76 (dois mil quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). (...) Não havendo oposição de recurso e em transitado em julgado esta sentença, EXTINGO a EXECUÇÃO, nos termos do art.924, II, do CPC, ante a integralidade do adimplemento em relação ao crédito pleiteado. -
14/09/2023 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/09/2023 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/08/2023 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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12/07/2023 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/07/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2023 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2023 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2023 20:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2023 20:02
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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29/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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25/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 15:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2023 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 20:47
Processo Desarquivado
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14/03/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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03/02/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
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03/02/2023 13:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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27/01/2023 18:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALDEMIR JANIO SILVA DOS SANTOS
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17/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/12/2022 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de: a) R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
06/12/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 12:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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23/11/2022 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/11/2022 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/11/2022 09:17
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/10/2022 16:27
Recebidos os autos
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31/10/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/10/2022 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/10/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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