TJAM - 0603622-88.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 13:14
ALVARÁ ENVIADO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da parte autora, conforme requerido à mov. 38.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
27/04/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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24/04/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MAGALI APARECIDA REATO ULIANA
-
24/03/2023 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 12:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 12:26
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/02/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAGALI APARECIDA REATO ULIANA
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03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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17/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
06/12/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 12:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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23/11/2022 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/11/2022 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/11/2022 09:17
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/11/2022 00:26
Recebidos os autos
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01/11/2022 00:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/11/2022 00:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/11/2022 00:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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