TJAM - 0600327-92.2021.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 09:37
ALVARÁ ENVIADO
-
26/12/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 16:16
ALVARÁ ENVIADO
-
15/12/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/12/2023 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2023 01:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/11/2023 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LEIRE MARIA DE SOUZA ANDRADE
-
13/11/2023 19:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/11/2023 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2023 18:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/10/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 15:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar inexistentes os débitos referentes à tarifa cesta fácil econômica; ii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.497,42 (hum mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) já em dobro, a título de repetição de indébito, com juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária pelo índice INPC a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ) e iii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais com correção monetária da presente data (danos morais, S. 362 STJ). -
15/06/2023 09:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LEIRE MARIA DE SOUZA ANDRADE
-
22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/05/2022 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 23:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/03/2022 15:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/03/2022 15:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 12:40
RETORNO DE MANDADO
-
14/03/2022 11:58
RETORNO DE MANDADO
-
10/03/2022 12:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2022 12:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2022 11:56
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 11:37
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2022 11:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/03/2022 11:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEIRE MARIA DE SOUZA ANDRADE
-
15/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEIRE MARIA DE SOUZA ANDRADE
-
09/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 15:44
RETORNO DE MANDADO
-
28/01/2022 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 15:08
RETORNO DE MANDADO
-
27/01/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 09:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/01/2022 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2022 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2022 10:54
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 10:28
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEIRE MARIA DE SOUZA ANDRADE
-
26/10/2021 00:00
Edital
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por dano moral, aduz a Requerente que é cliente do Requerido e que há 02 anos vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária, proveniente da tarifa cesta fácil econômica, alega que suas tentativas de resolver a situação diretamente na agência bancária foram frustradas e por isso recorreu ao judiciário.
Tratando-se de ação indenizatória decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência da demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo ao requerido comprovar a legitimidade de sua conduta em desfavor da autora.
Paute-se audiência de conciliação, intimando as partes, ressaltando a parte demandada que deverá apresentar resposta até a data da realização da referida audiência. À Secretaria para as providências cabíveis. -
25/10/2021 14:43
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 18:18
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2021 18:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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