TJAM - 0600814-23.2022.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2023 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2023 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2022 14:15
RETORNO DE MANDADO
-
20/12/2022 14:10
RETORNO DE MANDADO
-
20/12/2022 14:04
RETORNO DE MANDADO
-
19/12/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 10:51
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
19/12/2022 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 10:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2022 10:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2022 10:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2022 10:29
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 10:28
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 10:21
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Paute-se audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o(a) réu(ré) ser citado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para que compareça a sessão de conciliação/mediação devidamente acompanhado por seu advogado.
Intime-se o autor na pessoa do seu advogado, nos termos do §3º, do art. 334 do NCPC.
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir (§10, art. 334, do NCPC).
Advirto as partes que o seu não comparecimento injustificado à oralidade é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a qual será revertida em favor do Estado.
Não obtida a autocomposição, sairá a parte ré devidamente intimada para a apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação, sob de pena de serem havidos como verdadeiras as alegações de fatos formuladas pela parte autora (art. 344, do NCPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 17:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/07/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000061-50.2022.8.04.3800
Raimundo Nonato Carlos da Silva
Camara Municipal de Coari
Advogado: Daiana Kelly Bandeira Spener
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2024 12:34
Processo nº 0000303-52.2013.8.04.7800
Cartorio Unico da Comarca de Urucara
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Anderson Manfrenato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/01/2011 00:00
Processo nº 0604870-03.2022.8.04.6300
Banco da Amazonia Basa
Osorio Jose Lopes Barbosa
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000333-65.2020.8.04.5400
Rodrigo Araujo Torres
Carlos Alberto Santos de Vasconcelos
Advogado: Luciano de Souza Guimaraes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/05/2020 11:02
Processo nº 0602016-18.2022.8.04.6500
Vaneide da Silva Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/08/2022 10:07