TJAM - 0600387-59.2021.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUNICE ELIAS DA SILVA
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11/07/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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10/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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10/07/2025 06:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de EUNICE ELIAS DA SILVA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (07/07/2025). -
09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 02:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2025 05:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (27/05/2025). -
03/07/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de eventos 78.1.
Cumpra-se. -
12/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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03/06/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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24/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE EUNICE ELIAS DA SILVA
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23/05/2025 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/04/2025 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/12/2024 20:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/10/2024 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
16/10/2024 00:00
Edital
Os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas, já se encontram definidos, pela inicial, embargos e impugnação, se tornando necessário a realização de audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que o réu deve provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, conforme o inciso II do referido artigo.
No entanto, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verificada a hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações.
Nesse sentido, considerando que a parte autora preenche tais requisitos, inverto o ônus da prova, cabendo à parte ré demonstrar a inexistência de falha no serviço prestado.
As partes manifestaram o interesse na produção de prova documental e testemunhal.
Determino a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes Saneado o processo, passo à fase de instrução, conforme os termos acima fixados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas e demais provas que pretendam produzir. -
14/10/2024 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 00:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA
-
04/06/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
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21/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/05/2024 16:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2024 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2024 16:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/05/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2024 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2024 20:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/01/2024 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/10/2023 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/09/2023 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
29/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/04/2023 09:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/04/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
04/04/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
03/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2023 11:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUNICE ELIAS DA SILVA
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23/01/2023 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o princípio do tempo rege o ato, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
Condena-se a parte requerida ao recolhimento das despesas processuais e verbas de sucumbência.
Fixa-se honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de recurso, e considerando o que determina o §3.º do artigo 1.010, CPC 2015, no sentido de que não compete ao juízo de primeiro grau exercer juízo de admissibilidade em casos tais, deverá a secretaria intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e das razões e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para o Tribunal respectivo, independentemente de nova conclusão.
Não havendo recurso voluntário e certificado o trânsito em julgado, bem como permanecendo inalterada esta decisão, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com a devida baixa na distribuição e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2022 11:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2022 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2022 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
22/03/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/10/2021 09:42
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
08/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/08/2021 15:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/08/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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