TJAM - 0605147-93.2022.8.04.4400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO I) Juntem-se as certidões criminais atualizadas.
II) Tendo-se em vista a proposta de acordo de não persecução penal, oferecida pelo Ministério Público às fls. retro, INTIME-SE o acusado para comparecer à audiência pautando-se data oportuna , a fim de que ele se manifeste sobre a aceitação do referido benefício.
A fim de prestigiar a celeridade e a economia processual, fica autorizado ao acusado manifestar sua concordância por escrito, em peça assinada por ele e seu defensor, afastando-se com isso a necessidade de audiência.
III) Após a realização da audiência, ou da manifestação por escrito assinada pelo réu e seu defensor: III.a) Caso o acusado aceite a proposta de não persecução penal, voltem-me conclusos; III.b) Caso o acusado não aceite a proposta de não persecução penal, faça-se vistas dos autos ao Ministério Público.
IV) Intimem-se.
Cumpra-se.
Este pronunciamento judicial serve como mandado / ofício / qualquer ato de comunicação processual. -
23/11/2024 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:05
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:05
Juntada de PARECER
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17/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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14/07/2024 00:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/07/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/07/2024 08:07
Decisão interlocutória
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03/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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03/07/2024 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/06/2024 21:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/11/2023 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/10/2023 11:47
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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13/09/2023 16:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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20/07/2023 10:22
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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17/07/2023 10:43
Expedição de Carta precatória
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14/07/2023 08:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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11/07/2023 10:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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10/07/2023 08:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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12/05/2023 10:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/03/2023 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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30/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:40
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS À DELEGACIA
-
17/03/2023 00:00
Edital
A diligência juntada não tem nada a ver com determinado por esse Juízo.` à DEPOL para junte a correta, no prazo de 05 dias.
Juiz Bruno Rafael Orsi -
16/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:35
Recebidos os autos
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10/03/2023 09:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/02/2023 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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10/02/2023 09:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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31/01/2023 09:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/01/2023 11:01
Decisão interlocutória
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27/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
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22/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
22/12/2022 19:56
Juntada de PARECER
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18/12/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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07/12/2022 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/12/2022 00:00
Edital
EDESPACHO: 1 - Em processos análogos o MP requereu a inclusão de pessoas jurídicas, por exemplo, dono carga, madeireira que remetente e recebedora, proprietário do caminhão, etc. 2 - Inclusive, hoje, respondi a Mandado de Segurança em que o Sr Bianchini pede a nulidade do perdimento do veículo noutro processo em que somente Josué foi condenado, por justamente não ter participado do processo (0603564-10.2021.8.04.4400) MS nº 4008670-05.2022.804.0000.
Desse modo, determino vista ao MP para que INCLUA, no mínimo o Sr.
Marcos Aurelio Bianchini, sob pena de aplicação do art. 28 do CPP.
Também o MP deverá se manifestar expressamente sobre eventual apreensão da composição veicular, pois, está sendo usada para a prática contumaz de delito.
BRUNO RAFAEL ORSI JUIZ DE DIREITO -
06/12/2022 17:43
Decisão interlocutória
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06/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:14
Recebidos os autos
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02/12/2022 10:14
Juntada de PARECER
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02/12/2022 10:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/11/2022 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/11/2022 08:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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16/11/2022 10:01
Recebidos os autos
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16/11/2022 10:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2022 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/11/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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