TJAM - 0601449-12.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 18:47
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
23/08/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 19:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
-
02/04/2023 17:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE NEICIANE RODRIGUES DA SILVA
-
03/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 16:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA R.H.
Vistos e examinados.
Em análise minuciosa nos presentes autos, tomo como prevenção a modificação da competência deste juízo, em razão da jurisprudência territorial, a competência dessa Comarca está delimitada a partir do km 50 até o km 130.
A requerente é domiciliada na Rodovia AM 010, KM 170, Estrada do Novo Remanso, KM 14, Ramal do Incra, II, KM 02, Novo Remanso Diante do exposto, declino por Incompetência Territorial da Vara Comum Cível de Rio Preto da Eva para o juízo competente da Comarca de Itacoatiara, de acordo com Art. 64, §1º do CPC.
Opção que cabe à parte autora.
Diante do exposto, Julgo Extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo Art. 485, VI do CPC.
Sem custas finais pela requerente. À Secretaria para redistribuição.
Arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Rio Preto da Eva, 10 de Dezembro de 2022.
CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito -
11/12/2022 21:44
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
-
22/06/2022 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
22/06/2022 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 10:37
RETORNO DE MANDADO
-
21/06/2022 19:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/06/2022 10:24
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 09:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
30/05/2022 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 09:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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28/03/2022 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/03/2022 09:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
25/02/2022 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2022 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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19/11/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
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09/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
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09/07/2021 08:55
Recebidos os autos
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09/07/2021 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2021 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/07/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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