TJAM - 0603697-30.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Edital
S E N T E N Ç A NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL META 01 - CNJ Recebido os autos no estado em que se encontra, nos termos da Portaria nº 2.100/2022-PTJ, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônica DJE, Edição 3360, página 14.
Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por IZABEL SOARES DE MIRANDA CORREA contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
Relatório dispensado, ex vi do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes têm legitimidade para o pedido, estão devidamente representadas por advogado e o(s) direito(s) sobre o(s) qual transige(m) lhes é disponível, no âmbito do acordo.
Os termos do pacto celebrado evento 10.1, por sua vez, apresentam-se com regularidade formal, não cabendo ao juízo entrar no mérito das disposições.
A respeito, cabe transcrever o que ensina Humberto Theodoro Junior: Transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil 2002, art. 840). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo, se o achar em ordem.
Em face do exposto, na forma do art. 487, III, b; do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo transacionado entre as partes (mov. 10.1).
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se, diante da inteligência do artigo 41, do LEJ. -
12/12/2022 20:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 14:20
Homologada a Transação
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12/12/2022 14:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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02/12/2022 12:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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02/12/2022 03:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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01/12/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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23/11/2022 12:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/11/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/11/2022 09:21
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:24
Recebidos os autos
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04/11/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2022 14:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/11/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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