TJAM - 0601316-55.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
03/11/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/11/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE FERREIRA DE SOUZA
-
20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2023 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 10:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 22:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2023 17:17
ALVARÁ ENVIADO
-
23/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2023 23:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 11:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
26/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE FERREIRA DE SOUZA
-
10/03/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 05:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2023 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto tempestivos, e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de sanar a omissão apontada e NÃO CONHECER DO PEDIDO CONTRAPOSTO, restando afastada, outrossim, a existência de erro material, nos termos da fundamentação.
Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes da sentença proferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/02/2023 22:56
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
23/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE FERREIRA DE SOUZA
-
16/01/2023 05:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2023 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 00:00
Edital
(...) Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE o pedido autoral, para o fim de: CONDENAR o réu quanto ao pedido referente a cobrança da TARIFA CESTA B.
EXPRESSO.
CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, cujo valor deverá ser apurado em regular liquidação de sentença, mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2°), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido, observando-se, necessariamente, o prazo prescricional de cinco anos, pelo que decreto a prescrição da pretensão quanto ao recebimento de parcelas anteriores a tal prazo; CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação e finalmente, a proceder, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao cancelamento de qualquer desconto na conta bancária do (a) autor (a), sob pena de aplicação do disposto no art. 52, V, da Lei n. 9.099/95, em eventual execução desse último comando da sentença, dada a sua natureza obrigacional.
Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o advento de eventual recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, DEVENDO a parte ex-adversa ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as devidas homenagens.
Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2° da Lei n° 9099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito -
12/12/2022 19:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/11/2022 21:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
25/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/11/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE FERREIRA DE SOUZA
-
31/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/10/2022 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2022 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 22:34
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 21:55
Recebidos os autos
-
14/10/2022 21:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 21:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2022 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600884-14.2022.8.04.6600
Lucilene da Silva Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vivian Maria de Sena Cunha e Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/06/2022 15:27
Processo nº 0600191-50.2022.8.04.5300
Jones Matias de Paula
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/01/2022 20:35
Processo nº 0600746-67.2022.8.04.5300
Ana Rodrigues da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Tiago Pinheiro Alencar
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2022 17:46
Processo nº 0601425-69.2022.8.04.4200
Zoraida Araujo Coelho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jaissa Lorena Miranda Soares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/11/2022 12:38
Processo nº 0601826-21.2022.8.04.5800
Anderson Barbosa Peixoto
Ademilton dos Santos Prestes
Advogado: Eriene Barbosa Peixoto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/12/2022 16:03