TJAM - 0601660-93.2022.8.04.6800
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
19/03/2025 13:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/12/2024 06:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/12/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/08/2024 07:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/07/2024 03:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/06/2024 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2024 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/05/2024 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
09/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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05/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2024 20:51
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/01/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/11/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/08/2023 10:19
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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15/08/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2023 08:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/08/2023 09:58
Decisão interlocutória
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27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2023 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARILDA DA SILVA MAXIMIANO
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30/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARILDA DA SILVA MAXIMIANO
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/02/2023 08:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/02/2023 08:19
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
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19/12/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/12/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Acautelo-me para analisar o pedido de tutela de urgência após a contestação.
Destaca-se que cabe ao Magistrado adequar o processo às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, na forma do inciso VI do artigo 139 do CPC.
Em que pese a determinação legal e todo o esforço atual do Poder Judiciário ser no sentido da busca pela conciliação entre as partes, observa-se, neste Juízo, uma verdadeira avalanche de ações de natureza semelhante a esta, qual seja, demandas envolvendo as matérias atinentes à tarifa bancária e à distribuição de energia.
Nestas, observa-se que as empresas requeridas, na maioria dos casos, quiçá em sua totalidade, deixam de apresentar qualquer oferta de conciliação/acordo.
Tem-se, pois, que as sessões conciliatórias designadas têm restado absolutamente insalutíferos e, definitivamente, sem o resultado pretendido.
De tal maneira, o único efeito observado é a movimentação da estrutura do Poder Judiciário de forma desarrazoada, o que pode ser percebido com a análise da pauta de audiências deste Juízo, que está inflada de processos de natureza semelhante e que retardam a prestação jurisdicional, marchando na contramão dos princípios orientadores do Juizado Especial Cível, principalmente, a celeridade e economia processual.
Sendo assim, tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo art. 22 da Lei 9.099/95, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Saliento, que ambas as partes deverão esclarecer sua intenção de proceder à eventual audiência de conciliação.
Verifico ausência de prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Desse modo, determino a citação do réu para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da devida citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/12/2022 14:16
Decisão interlocutória
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13/12/2022 09:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/12/2022 08:14
Conclusos para decisão
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02/12/2022 21:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/12/2022 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/12/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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