TJAM - 0000350-44.2015.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Em acúmulo de Comarca.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
01/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2022 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2022 19:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/01/2022 18:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:51
Decisão interlocutória
-
12/04/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/08/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2020 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2020
-
14/05/2020 18:47
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/04/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO GOMES DE SOUZA
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11/04/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/03/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2019 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2019 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2019 11:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/10/2019 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 15:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/05/2019 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2018 07:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/09/2018 07:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/09/2018 16:53
Recebidos os autos
-
19/09/2018 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2018 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2018 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2018 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2018 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
29/08/2018 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 12:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/07/2018 08:31
Juntada de Certidão
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25/07/2018 08:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/07/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 10:38
Recebidos os autos
-
13/07/2018 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/07/2018 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2018 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
29/06/2018 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2018 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/06/2018 19:56
Recebidos os autos
-
15/06/2018 19:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2018 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2018 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
06/06/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 15:14
Recebidos os autos
-
02/01/2018 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2017 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2017 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/02/2017 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
07/02/2017 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2016 10:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/06/2016 09:40
Decisão interlocutória
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03/06/2016 11:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 11:38
Recebidos os autos
-
13/04/2016 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2016 15:11
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2016 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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12/11/2015 08:44
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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09/11/2015 16:47
Conclusos para despacho
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21/10/2015 12:33
Recebidos os autos
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21/10/2015 12:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/10/2015 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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