TJAM - 0603102-24.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 23:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/02/2023 23:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE HILMA BALIEIRO GOES
-
26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2022 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de reparação de danos morais c/c indenização por danos materiais que HILMA BALIEIRO GOES move contra BANCO BRADESCO S.A.
Decido.
Sem maiores delongas, verifico que há um processo com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (0603104-91.2022.8.04.6500 e 0603102-24.2022.8.04.6500), neste Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, ou seja: autuado anteriormente ao presente feito.
Nesse sentido, fica clara a litispendência, devendo esta demanda posterior ser extinta sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 337, VI do CPC.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de litispendência entre a presente ação e as de nº 0603104-91.2022.8.04.6500 e 0603102-24.2022.8.04.6500, termos em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, V do CPC, consoante fundamentação supra.
Isento de custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2022 21:31
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/12/2022 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/12/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 06:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 01:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/11/2022 22:26
Decisão interlocutória
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07/11/2022 20:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/11/2022 08:23
Recebidos os autos
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07/11/2022 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/11/2022 08:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/11/2022 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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