TJAM - 0600938-05.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE KIZIA MEMORIA DA SILVA
-
07/10/2024 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/10/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/09/2024 14:11
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/09/2024 13:35
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/07/2024 01:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 21:19
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 11:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/05/2024 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2024 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 11:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/01/2023 12:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/01/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
24/01/2023 12:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/01/2023 12:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, considerando que foram atendidas todas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais, a proposta de acordo apresentada no item 11.1 e aceita pela parte autora no item 12.1.
Gratuidade da Justiça, sem custas, sem honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e da transação.
Tendo em vista que o acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença.
Considerando que o INSS informou que pagará, aproximadamente, 90% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem aplicação de juros de mora, por meio de RPV, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno, determino a intimação do Requerido para a adoção do PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO INVERTIDA, no prazo de 30 (trinta) dias, onde deverá fazer a elaboração dos cálculos.
Após a juntada da planilha de cálculo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (via PROJUDI) para manifestação, que, se aceitos, não sofrerão qualquer impugnação, agilizando a expedição e o pagamento das RPVs independentemente de nova conclusão.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
P.R.I.C -
15/12/2022 19:36
Homologada a Transação
-
25/11/2022 10:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
25/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/11/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/10/2022 13:22
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 08:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/09/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600767-23.2022.8.04.6600
Girlane Viana Coelho dos Santos,
Banco Bradesco S/A
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/05/2022 15:52
Processo nº 0600138-71.2021.8.04.3500
Edilberto Conrado da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/06/2021 13:31
Processo nº 0601382-47.2021.8.04.6600
Maria de Nazare Correa da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/07/2021 14:45
Processo nº 0600592-96.2021.8.04.3000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ronaldo Pedro Barros Pereira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/08/2021 17:32
Processo nº 0000279-62.2020.8.04.4701
Wilkes Ferreira Carvalho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00