TJAM - 0604596-70.2022.8.04.3800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2023 09:00
Processo Desarquivado
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08/05/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/05/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 09:05
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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20/12/2022 00:00
Edital
Não havendo preliminares processuais e de mérito a apreciar na espécie e passando desde logo ao exame do mérito, pela prova documental produzida nos autos (especificamente a cópia de sua carteira nacional dos trabalhadores da agricultura da parte demandante ZILMA MACIEL DE LIRA evento 1.7), não há dúvida de que houve um equívoco quanto à indicação de sua atividade profissional.
De tal maneira, em desacordo com o parecer ministerial, com base nos artigos 487, I, e 723, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido formulado na inicial, determinando ao 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca a retificação do registro civil de casamento de ZILMA MACIEL DE LIRA, ora assentado sob o número 0042340155 2016 3 00003 143 0000781 77, modificando-se a atividade profissional da demandante ZILMA MACIEL DE LIRA, o qual deverá constar como agricultora.
Sem custas nem honorários advocatícios, deferindo-se desde a distribuição deste feito a gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Expeça-se o mandado de averbação.
Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, dê-se baixa na Distribuição, procedendo-se às anotações de estilo. Intime-se, mediante oficial de justiça, a parte requerente.
Dê-se ciência aos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
19/12/2022 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:47
Juntada de PARECER
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29/11/2022 09:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/10/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/10/2022 11:29
Decisão interlocutória
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18/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
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08/09/2022 09:26
Recebidos os autos
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08/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/09/2022 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/09/2022 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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