TJAM - 0600152-35.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA MARIA VALE DE SOUZA
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16/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA MARIA VALE DE SOUZA
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16/10/2024 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 08:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/09/2024 14:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/09/2024 14:02
RETORNO DE MANDADO
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19/09/2024 11:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Mandado
-
17/09/2024 11:15
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/09/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 21:15
Processo Desarquivado
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA MARIA VALE DE SOUZA
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Tatiana Maria Vale de Souza em face de Luiz Henrique Branco Vale.
Transigiram as partes em sede de audiência de conciliação, consoante termo de item 19.1. É o relatório.
Decido.
Considerando que o acordo formulado entre as partes atende às formalidades legais, HOMOLOGO-O, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
24/05/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2023
-
24/05/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 09:09
Homologada a Transação
-
22/05/2023 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/05/2023 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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22/05/2023 09:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/05/2023 09:05
RETORNO DE MANDADO
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27/04/2023 13:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/04/2023 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2023 10:09
Expedição de Mandado
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27/04/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 10:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/04/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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28/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2023 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos verifico que na presente ação foi juntado, como comprovante de endereço, documento em nome de terceiro.
Não obstante tenha sido juntada declaração de residência, esta não serve como comprovação de domicílio, devendo haver documento em nome da própria demandante ou declaração assinada pela destinatária da respectiva conta de energia de que o autor da demanda reside juntamente a ela.
Assim, promova-se a intimação da parte autora, via patrono legalmente constituído, para que promova a emenda à inicial.
Ressalte-se que em não sendo cumprida referida diligência, a demanda será declarada extinta sem conhecimento do mérito.
Cumpra-se. -
17/02/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:52
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2023 08:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/02/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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