TJAM - 0600566-90.2021.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
08/12/2024 20:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2024 07:58
PRAZO DECORRIDO
-
09/05/2024 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
20/02/2024 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2024 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/02/2024 09:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/09/2023 11:25
RETORNO DE MANDADO
-
23/03/2023 10:39
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2023 08:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/03/2023 08:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/03/2023 09:38
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 09:28
Expedição de Mandado
-
21/02/2023 00:00
Edital
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1o, CPC/2015).
Defiro a expedição de certidão de que a presente execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Art. 828, CPC/2015).
Citar os executados para efetuarem o pagamento do valor total da dívida informada na Petição Inicial e demonstrativo de cálculo e com atualização de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, mais o valor dos honorários advocatícios e das custas processuais, no prazo de 3(três) dias (Art. 829, CPC/2015).
Não efetuado o pagamento, determino a penhora on-line via BACENJUD, na forma requerida.
Efetuado o bloqueio, intimar o(a) Executado(a) para se manifestar em 15(quinze) dias. -
20/02/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/11/2021 09:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2021 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600104-03.2023.8.04.2700
Admildes Gloria de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/02/2023 13:15
Processo nº 0600839-03.2023.8.04.6300
Importadora e Exportadora de Fogos da Am...
Graca Izoney Vieira Tome
Advogado: Frederico Oliveira Albuquerque
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/02/2023 11:25
Processo nº 0600140-75.2023.8.04.5600
Banco Bradesco S/A
Raimunda Pedraca de Franca
Advogado: Jetro Xavier da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/01/2023 11:07
Processo nº 0601323-02.2022.8.04.4700
Maria Itaema Menezes Monte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/09/2022 08:28
Processo nº 0000233-19.2020.8.04.5301
Jose Lucas Vilas Boas
Maria Lucia Nunes Cunha
Advogado: Paulo Tiago Pinheiro Alencar
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2020 17:50