TJAM - 0601263-77.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:00
Edital
A parte requerente foi intimada pessoalmente para informar se acordo realizado com a parte requerida foi cumprido, mov. 29.1.
Todavia, o prazo transcorreu in albis, nos termos das certidão de eventos 31.1.
Dessa forma, diante da falta de interesse da parte requerente, e não havendo requerimentos, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. -
04/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
31/08/2024 05:14
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 05:09
PRAZO DECORRIDO
-
26/08/2024 09:30
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
26/08/2024 09:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2024 09:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/07/2024 08:55
RETORNO DE MANDADO
-
19/06/2024 13:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/06/2024 11:00
Expedição de Mandado
-
19/06/2024 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/05/2024 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/04/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
22/04/2024 10:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULO JÚNIOR MAIA ALEXANDRE
-
22/04/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/04/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 09:56
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/04/2023 13:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/03/2023 11:06
RETORNO DE MANDADO
-
14/03/2023 08:55
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2023 00:00
Edital
Pelo o exposto, considerando que foram atendidas todas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais, o termo de acordo de item 11.1, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Ato contínuo, determino a SUSPENSÃO DA AÇÃO durante o prazo avençado pelas partes para o cumprimento voluntariamente da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Aguardem-se os autos em cartório até o decurso do prazo para cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir/comprovar o cumprimento integral ou o descumprimento do acordo, ou, ainda, comprovar o motivo de não o ter cumprido no prazo avençado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.R.C. -
22/02/2023 08:58
Homologada a Transação
-
09/02/2023 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
08/02/2023 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/01/2023 08:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2023 11:39
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 18:14
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/12/2022 08:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 09:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/11/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600104-03.2023.8.04.2700
Admildes Gloria de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/02/2023 13:15
Processo nº 0600839-03.2023.8.04.6300
Importadora e Exportadora de Fogos da Am...
Graca Izoney Vieira Tome
Advogado: Frederico Oliveira Albuquerque
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/02/2023 11:25
Processo nº 0600140-75.2023.8.04.5600
Banco Bradesco S/A
Raimunda Pedraca de Franca
Advogado: Jetro Xavier da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/01/2023 11:07
Processo nº 0601323-02.2022.8.04.4700
Maria Itaema Menezes Monte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/09/2022 08:28
Processo nº 0000233-19.2020.8.04.5301
Jose Lucas Vilas Boas
Maria Lucia Nunes Cunha
Advogado: Paulo Tiago Pinheiro Alencar
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2020 17:50