TJAM - 0600786-54.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA SANTIAGO DA SILVA
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27/02/2024 07:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 19:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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19/02/2024 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA SANTIAGO DA SILVA
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16/05/2023 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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04/05/2023 11:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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03/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/02/2023 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/02/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
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27/02/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/02/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, considerando que foram atendidas todas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais, a proposta de acordo e contraproposta parcial apresentada no item 12.1 e 17.1 e aceita pela parte requerida no item 21.1.
Gratuidade da Justiça, sem custas, sem honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e da transação.
Tendo em vista que o acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença.
Considerando que o INSS informou no ev. 21.1 que pagará R$ 4.776,29 (quatro mil e setecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), nos moldes como apresentado pela parte autora em contraproposta de ev. 17.1, homologo os cálculos apresentados pelas partes. Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RVP por intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento de obrigação de pequeno valor a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega de requisição, nos termos do art. 535, §3°, II, do CPC, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da parte autora, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme Artigo 17, da Lei nº 10.259/2001; Para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve à Secretaria observar as formalidades da Resolução/TJAM N.° 011/2012.
Após a efetivação do depósito do valor da RPV, expeça-se o Alvará para recebimento do crédito parte autora, certificando nos autos a entrega do Alvará.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
P.R.I.C -
22/02/2023 08:58
Homologada a Transação
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10/02/2023 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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01/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/11/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/10/2022 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/10/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/09/2022 09:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/09/2022 09:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/09/2022 10:10
Decisão interlocutória
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30/08/2022 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/08/2022 13:47
Recebidos os autos
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23/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:49
Recebidos os autos
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08/08/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/08/2022 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/08/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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