TJAM - 0002415-37.2017.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2025
-
06/05/2025 08:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/05/2025 08:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/04/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
12/04/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
26/03/2025 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 06:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 13:35
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
18/03/2025 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
18/02/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
07/02/2025 00:00
Edital
Intimem-se os herdeiros, mediante o patrono, para apresentarem os instrumentos procuratórios, prazo 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença de habilitação. -
06/02/2025 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
09/12/2024 00:00
Edital
Intime-se o requerido para manifestar-se quanto ao pedido de habilitação, no prazo de 15 dias.
Após remetam-se os autos conclusos para sentença de habilitação. -
06/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 13:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2024 00:13
PRAZO DECORRIDO
-
10/10/2024 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
23/09/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/09/2024 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 12:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/09/2024 11:32
RETORNO DE MANDADO
-
10/09/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
14/08/2024 08:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2024 11:48
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 11:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2024 13:02
RETORNO DE MANDADO
-
06/05/2024 08:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2024 00:00
Edital
Diante da certidão de óbito do autor (84.7), com fulcro no artigo 313, inciso I e §1º determino a suspensão do feito ea intimação da sra.
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO ALEGRIA para que indique os demais herdeiros e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção no caso de silêncio.
No mesmo prazo, os sucessores devem trazer aos autos para apreciação de pedido de justiça gratuita: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários, se houverem, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ainda no mesmo prazo, comprovante de endereço, caso em nome de terceiro, que haja declaração de terceiro com firma reconhecida e a nota fiscal (mov.1.4) legível. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. -
03/05/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
03/05/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 21:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2023 13:07
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
06/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2023 16:27
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida comunicou o falecimento do autor (seq. 70).
Por sua vez, intimado para apresentar manifestação (seq. 74), o advogado do requerente não se pronunciou (seq. 76).
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO, em consonância com o art. 313, I e § 1º, do CPC, bem como como a INTIMAÇÃO de possíveis interessados (sucessores), para que no prazo de 30 (trinta) dias procedam à competente habilitação, nos termos dos arts. 687 e 689 do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Consigno, por fim, que a referida diligência deverá ser realizada no endereço declinado na exordial.
Cumpra-se. -
15/02/2023 23:02
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
15/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
29/11/2022 20:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 23:16
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 23:04
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
19/01/2022 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2022 06:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
23/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
21/10/2021 10:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 04:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
31/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 04:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 21:38
Decisão interlocutória
-
17/01/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
12/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
10/11/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 07:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2020 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 10:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2020 09:18
Decisão interlocutória
-
21/10/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 19:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEGRIA FILHO
-
31/08/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2019 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 09:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/01/2019 09:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/11/2018 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2018 17:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2017 09:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 09:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2017 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2017 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2017 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2017 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2017 11:30
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/11/2017 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/11/2017 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2017 06:20
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
16/10/2017 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 12:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2017 01:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2017 09:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2017 09:44
Recebidos os autos
-
17/09/2017 09:44
Distribuído por sorteio
-
17/09/2017 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2017
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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