TJAM - 0601262-91.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/10/2023 22:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 14:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA APARECIDA FERREIRA MUNIZ
-
09/10/2023 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2023 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DE MANAUS
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30/05/2023 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/05/2023 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
30/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do CPC. 2.
Uma vez certificada a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer. 3.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Intimações e diligências necessárias. -
17/05/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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11/05/2023 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2023 00:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA APARECIDA FERREIRA MUNIZ
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03/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2023 17:42
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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23/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
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21/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/04/2023 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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31/03/2023 13:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do contrato objeto da presente demanda (Seguro Prestamista) e via de consequência, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de realizar novas cobranças/descontos a esse título, sem que haja a devida contratação, sob pena de execução forçada.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
27/03/2023 21:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/03/2023 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/03/2023 09:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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22/03/2023 07:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/03/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2023 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/02/2023 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 21:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/02/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/02/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Em atenção à certidão de ev. 7.1, entendo por bem adotar uma das recomendações previstas na Nota Técnica n. 01/2022 - NUMOPEDE/TJAM.
Paute-se audiência de conciliação a ser realizada de forma híbrida (via whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Deixo para analisar o pedido liminar em momento posterior à resposta do(a) réu(ré).
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
19/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
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08/02/2023 08:46
Recebidos os autos
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08/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
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08/02/2023 01:58
Recebidos os autos
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08/02/2023 01:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2023 01:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2023 01:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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