TJAM - 0601535-70.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMERY SANTOS DA SILVA
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18/03/2023 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 00:00
Edital
Dessa forma, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Sem custas e honorários, salvo recurso (art. 55, caput da Lei 9.099/95).
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
07/03/2023 09:10
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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03/03/2023 00:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/03/2023 13:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/02/2023 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/02/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Da análise dos autos, verifico que a parte autora endereçou sua exordial para Juízo diverso deste, assim como, inexiste fundamentação relativa à Lei n. 9.099/95, o que prejudica a continuidade da demanda, face a ausência de precisão da informação do endereçamento correto.
Por isso, concedo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte requerente esclareça tal situação e emende a inicial com o endereçamento e fundamentação correta, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:25
Recebidos os autos
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17/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:41
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2023 09:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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