TJAM - 0601428-27.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2024
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31/05/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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31/05/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2024 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FERREIRA LIMA
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29/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FERREIRA LIMA
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18/04/2024 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2024 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2024 12:12
ALVARÁ ENVIADO
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18/04/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2024 00:00
Edital
Isto posto, homologo por sentença irrecorrível a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Desta feita, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. -
07/04/2024 12:57
Homologada a Transação
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05/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
04/04/2024 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
04/04/2024 10:53
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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26/03/2024 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/12/2023 13:23
PROCESSO SUSPENSO
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20/12/2023 13:14
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/12/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 18:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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11/09/2023 08:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/06/2023 02:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FERREIRA LIMA
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FERREIRA LIMA
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/03/2023 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 05:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 6.024,82 (R$ 3.012,41 X 2), bem como acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data de início do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
27/02/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2023 13:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/02/2023 20:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/02/2023 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 15:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/01/2023 08:28
Recebidos os autos
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27/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
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26/01/2023 02:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/01/2023 17:45
Decisão interlocutória
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16/01/2023 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/12/2022 14:12
Recebidos os autos
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30/12/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/12/2022 14:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/12/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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