TJAM - 0601442-11.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
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31/05/2024 15:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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31/05/2024 15:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA BIAS PORTELA
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10/05/2024 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2024 00:00
Edital
Homologo por sentença irrecorrível a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Desta feita, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. -
25/04/2024 13:47
Homologada a Transação
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17/04/2024 09:25
ALVARÁ ENVIADO
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15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2024 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/12/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2023 08:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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14/06/2023 02:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2023 08:42
Conclusos para decisão
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25/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA BIAS PORTELA
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15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA BIAS PORTELA
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2023 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 4.991,02 (R$ 2.495,51 X 2), bem como acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data de início do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
27/02/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2023 13:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/02/2023 20:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/02/2023 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/01/2023 08:31
Recebidos os autos
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27/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
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26/01/2023 02:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/01/2023 13:29
Decisão interlocutória
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16/01/2023 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/12/2022 15:01
Recebidos os autos
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30/12/2022 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/12/2022 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/12/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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