TJAM - 0600046-89.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
-
28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
-
15/06/2023 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2023 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2023 20:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/06/2023 20:29
ALVARÁ ENVIADO
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13/06/2023 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
07/06/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/05/2023 17:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/04/2023 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/04/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/04/2023 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 08:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:27
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:49
Conclusos para decisão
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31/03/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
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18/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:00
Edital
Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, e o faço para o fim de declarar abusiva as cobranças do título de capitalização no contrato, bem como condenar o requerido a pagar à parte autora o valor referente à restituição de tal contratação, de maneira simples, acrescidas dos juros/encargos contratuais que sobre elas incidiram, tudo corrigido monetariamente desde o desembolso, pelos índices legais e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Condeno a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
19/02/2023 15:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/02/2023 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/01/2023 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/01/2023 17:02
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2023 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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