TJAM - 0600861-11.2023.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON LEMOS DO NASCIMENTO
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12/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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26/02/2024 16:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSIANE NEVES BARROS REPRESENTADO(A) POR RICARDO BÜCHELE RODRIGUES
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26/02/2024 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2024 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora requereu a desistência.
Em relação à desistência, o entendimento majoritário da doutrina pátria é que até apresentação da defesa do Requerido, não depende do seu consentimento. Por outro lado, após o protocolo da defesa, não poderia o autor desistir da ação, sem a aquiescência do Requerido.
Contudo, não vejo maiores prejuízos na extinção do feito.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte Autora nas despesas processuais, ante ao princípio da causalidade, nos termos do art. 90 do CPC.
Entretanto, tal verba fica suspensa ante à gratuidade deferida.
Registre-se, publique-se, intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. -
19/02/2024 07:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2024 09:53
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/12/2023 22:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2023 21:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2023 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/07/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2023 00:00
Edital
DESPACHO Em observância à cautela inerente ao devido processo legal, INTIME-SE o sr. oficial de justiça para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe (esclareça) se a parte promovente, no ato da diligência, ratificou a procuração e a declaração de hipossuficiência, tendo em vista que não houve menção a tal informação na certidão à seq. 12.
Cumpra-se. -
13/07/2023 12:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/03/2023 14:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/03/2023 09:53
RETORNO DE MANDADO
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02/03/2023 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/03/2023 13:54
Expedição de Mandado
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28/02/2023 00:00
Edital
DESPACHO Diante da divergência constatada na assinatura do documento de identidade (RG), em relação às assinaturas apostas nos demais documentos juntados aos autos, INTIME-SE a autora, pessoalmente, para ratificar os termos da procuração e da declaração de hipossuficiência, o que deverá ser feito perante o oficial de justiça ou, alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias em secretaria judicial.
Cumpra-se. -
27/02/2023 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/02/2023 14:34
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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24/02/2023 10:16
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:05
Recebidos os autos
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17/02/2023 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/02/2023 09:14
Recebidos os autos
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17/02/2023 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2023 09:14
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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