TJAM - 0000089-98.2015.8.04.6601
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR moveu a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de H.F.
CONBSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA, partes qualificadas.
Tendo em vista que a ordem de bloqueio via Sisbajud restou cumprimento negativo item 141.1 A autora comparece aos autos com pedido de inclusão de restrição junto ao sistema conveniado (RENAJUD) - evento 144.1.
Decido.
Compulsando os autos defiro a realização de Consulta ao sistema RENAJUD, em buscar veículos em nome da EXECUTADA determino o IMEDIATO BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO.
Considerando que restou comprovada a necessidade da referida pesquisa/inserção, provado o recolhimento das respectivas custas nos termos da Lei N.º 6.646, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, no prazo de cinco dias, independentemente de nova conclusão realize a comunicação/busca (restrição, busca de endereço, busca de informações), conforme requerimento Intime-se Cumpra-se -
20/07/2025 10:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/04/2025 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/03/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
17/02/2025 20:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 10:09
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
17/02/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Determino que seja realizada nova pesquisa via SISBAJUD, noutro giro, indefiro a modalidade denominada "teimosinha".
Cumpra-se. -
13/12/2024 10:32
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 11:47
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
09/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2024 12:19
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
09/07/2024 13:32
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
21/04/2024 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2024 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2024 12:03
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
13/03/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
20/02/2024 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 15:48
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
14/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
17/08/2023 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/07/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 12:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
05/06/2023 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 09:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/06/2023 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/04/2023 08:56
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
02/04/2023 16:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
09/03/2023 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0000089-98.2015.8.04.6601 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Móvel Parte autora: José Ribamar Costa Junior Parte ré: H F Construções e Transportes Ltda.
A Excelentíssima Senhora Dra.
TÂNIA MARA GRANITO, MMª.
Juíza de Direito respondendo, conforme Port. 166/2023-PTJAM, pela Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, tramitam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0000089-98.2015.8.04.6601, proposta por JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR, brasileiro, comerciante, convivente, portador do RG 1083256-4 SSP/AM, CPF *39.***.*80-68, residente na Rodovia AM-010, km 88, zona rural, em Rio Preto da Eva/AM, em face de H F CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.***.***/0001-71, com sede na Rua Visconde de Cilibú esquina c /Rua Barão de Suruí, s/n, Parque das Laranjeiras - ao lado do Ginásio Poliesportivo - próximo ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu (indo sentido Av. das Torres, no Conj.
São Judas Tadeu, dobra a direita, após o posto de gasolina equatorial, primeira rua à esquerda, após o lanche, uns 50 metros à direita, muro alto vermelho, lateral e de esquina), em Manaus/AM.
E como o referido requerido acima elencado encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital de Intimação, com fulcro no que dispõe o artigo 256, do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica INTIMADO das Decisões proferidas nas movs. 83/95 dos autos do processo acima epigrafado, cujos dispositivos seguem a seguir transcritos: "[..] DECIDO.
Intime-se a Ré para que cumpra a sentença, sob pena de execução forçada, por meio de penhora on-line, com acréscimos de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523 do CPC. [..] P.
R.
I.
C.". "R.H.
Vistos e examinados.
Diante do exposto, onde já se constam várias tentativas de citação por meio de Oficial de Justiça, no qual, todas se tornaram infrutíferas e pelo fato da exequente não obter novas informações sobre o endereço da executada, e atendendo ao disposto do art. 6º do NCPC, princípio da cooperação, e com o fulcro no art. 256, II, § 3º do NCPC, requer a realização de CITAÇÃO POR EDITAL.
P.R.I.C..
E, para que chegue ao conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei a expedição do presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, afixado no mural do Cartório e publicado nas rádios locais de acordo com a lei.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Rio Preto da Eva - Estado do Amazonas, aos dois (02) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Eu, Marcio da Silva Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei e subscrevo.
Rio Preto da Eva/AM, 02 de março de 2023.
TÂNIA MARA GRANITO Juíza de Direito Respondendo (Port. 166/2023-PTJAM) pela Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM -
03/03/2023 08:09
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 19:07
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 18:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
11/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 08:36
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 09:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 19:56
Expedição de Carta precatória
-
23/06/2022 09:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
07/06/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2022 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:11
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/03/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 10:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 10:43
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 09:56
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2021 00:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/04/2021 12:41
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 11:35
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2021 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/07/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 10:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2020
-
28/07/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE H.F CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
-
24/06/2020 21:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2020 18:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2020 19:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 21:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2019 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA JUNIOR
-
21/08/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 04:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2019 10:46
Expedição de Carta precatória
-
31/07/2019 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 21:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/05/2019 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2018 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2018 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2018 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2018 18:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2018 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2018 19:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2018 18:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2018 18:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2018 21:24
Expedição de Carta precatória
-
28/12/2017 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2017 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2017 05:50
Decisão interlocutória
-
09/08/2017 07:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2017 05:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2017 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2017 06:53
Decisão interlocutória
-
14/03/2017 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2016 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/11/2016 07:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/11/2016 07:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
11/11/2016 07:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2016 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2016 09:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2016 06:56
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
14/06/2016 11:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2016 09:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/03/2016 05:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 05:40
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2016 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/01/2016 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2015 08:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2015 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2015 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2015 10:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2015 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2015 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2015 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2015 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 10:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2015 15:34
Recebidos os autos
-
20/05/2015 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/05/2015 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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