TJAM - 0600193-87.2023.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
12/06/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 01:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 08:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2024 08:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2024 08:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/08/2024 11:14
RETORNO DE MANDADO
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10/07/2024 09:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2024 09:21
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 12:48
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
17/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2023 15:39
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
24/04/2023 16:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/04/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2023 13:53
RETORNO DE MANDADO
-
03/04/2023 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
-
09/03/2023 09:02
Expedição de Mandado
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07/03/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 827 do CPC); Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, com as cautelas de praxe; Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas (CPC, art. 828).
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, devendo recair preferencialmente sobre os bens indicados pela parte exequente, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915); No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); Não localizados bens passíveis de penhora, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Poderá, em caso de necessidade devidamente fundamentada, o Senhor Oficial de Justiça requisitar força policial.
Após as providências acima, ou caso haja manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos.
Int. -
28/02/2023 18:54
Decisão interlocutória
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28/02/2023 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2023 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/02/2023 11:31
Recebidos os autos
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14/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:56
Recebidos os autos
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10/02/2023 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2023 09:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/02/2023 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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