TJAM - 0603136-17.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/08/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ALUZIENE PRINTES DE SOUZA
-
14/08/2023 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Diante do depósito do valor da condenação principal, no montante de R$ 5.414,99 (item 37.1), expeça-se alvará judicial em nome do patrono da parte autora, Dr.
RODRIGO CESAR A SILVA E SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.***.***/0001-04, por possuir procuração específica para o ato (item 1.2).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
07/08/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
09/05/2023 10:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/05/2023 10:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/03/2023 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, homologo por sentença a transação efetuada, conforme proposta apresentada pela requerida (vide item11.1), o qual faz parte integrante desta, nos termos do art. 515, II, CPC, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e declaro encerrada a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso.
III, "b", do CPC Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do acordo firmado.
Com o transitado em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor de R$ 4.944,14 (quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos) ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Dispensadas as custas processuais remanescentes (§3°, do art. 90 do CPC), deixo de fixar honorários sucumbenciais em razão do pactuado entre as partes.
No tocante a parte autora, deverá ser observada a gratuidade concedida, ficando as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
02/03/2023 11:46
Homologada a Transação
-
17/01/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/09/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/09/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/08/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/08/2022 08:54
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 09:28
Distribuído por sorteio
-
11/08/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601102-14.2022.8.04.2600
Elizabel da Cruz Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/11/2022 08:18
Processo nº 0600160-28.2023.8.04.7100
Beatriz Garcia Torres Solimoes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/02/2023 17:33
Processo nº 0600025-74.2023.8.04.4300
O Ministerio Publico do Estado do Amazon...
Francisco Paulo Nascimento da Silva
Advogado: Isidio Lima da Fonseca
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/01/2023 10:13
Processo nº 0600199-09.2023.8.04.6200
Maria Lucia Gomes de Souza
Advogado: Kellisson Cristian Lima de Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:18
Processo nº 0600310-54.2023.8.04.6600
Francisco da Silva Maia
Banco Bradesco S/A
Advogado: George Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2023 14:31