TJAM - 0000469-29.2020.8.04.2501
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 de Apoio As Metas Nacionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA XAVIER DA SILVA
-
16/02/2024 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 06:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/12/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 11:31
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA XAVIER DA SILVA
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/11/2023 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2023 00:00
Edital
DESPACHO Acolho a manifestação contida no mov. 84.1.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
20/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA XAVIER DA SILVA
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/09/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/09/2023 10:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/09/2023 00:00
Edital
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado no seq. 62.2 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Nada mais havendo, P.R.I e arquivem-se. -
31/08/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2023 18:22
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/08/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 00:00
Edital
Defiro o pedido de seq.62.1, para o fim de fixar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC.
Ademais, intime-se a autarquia requerida para, querendo, impugnar os cálculos ou manifestar concordância com o que foi alegado na manifestação susomencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Cumpra-se. -
31/07/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/05/2023 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2023 12:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2023 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
06/05/2023 12:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA XAVIER DA SILVA
-
17/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade, consoante parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Havendo elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando tratar-se de pessoa sem capacidade laboral, bem como a natureza alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré promova imediatamente sua implantação, no prazo máximo de 30 dias.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124, da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Espécie: Aposentadoria por idade rural.
DIB: 16.07.2019 DIP: 01/02/2023 RMI: A calcular Nome do beneficiário: Santana Xavier da Silva CPF: º *47.***.*33-53 Data do ajuizamento: 15.04.2020 Data da citação: 28.08.2022 Percentual de honorários de sucumbência: 10% Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal -
27/02/2023 17:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/09/2022 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2022 08:42
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2022 08:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/08/2022 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2022 09:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/05/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 20:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA XAVIER DA SILVA
-
14/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 11:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2021 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2020 11:37
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 11:04
Recebidos os autos
-
15/04/2020 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2020 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2020 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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