TJAM - 0601437-38.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 22:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA PEREIRA PICANÇO
-
16/11/2023 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/11/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA PEREIRA PICANÇO
-
06/09/2023 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 08:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/09/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2023 08:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:22
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/07/2023 11:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/07/2023 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2023 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2023 00:00
Edital
Tendo em vista a implementação do benefício (seq.39.1), EXPEÇA-SE RPV/Precatório do valor apontado no seq.18.1.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Nada mais havendo, P.R.I e arquivem-se. -
13/07/2023 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 13:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA PEREIRA PICANÇO
-
29/05/2023 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 11:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2023 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
06/05/2023 11:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/05/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA PEREIRA PICANÇO
-
17/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
Vistos etc.
O INSS apresentou proposta de Acordo por ocasião da contestação (item 18.1), a qual fora aceito pela parte autora (item 23.1).
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo COM resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Requerido para pagamento do benefício previdenciário imediatamente.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
27/02/2023 17:24
Homologada a Transação
-
03/02/2023 16:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
26/10/2022 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/10/2022 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 06:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/09/2022 09:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/09/2022 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/08/2022 14:38
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/08/2022 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2022 13:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/05/2022 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2022 09:32
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
-
26/04/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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