TJAM - 0604398-88.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 21:39
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA RAQUEL MAGALHAES DE SOUZA
-
29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
22/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 13:24
ALVARÁ ENVIADO
-
07/08/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente que dá conta de que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se. -
04/08/2023 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/08/2023 09:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2023 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2023 00:00
Edital
Considerando que, conforme consta em Ep. 31, a conta judicial vinculada ao depósito informado encontra-se sem saldo, intime-se a empresa ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2023 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2023 10:56
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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13/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA RAQUEL MAGALHAES DE SOUZA
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02/06/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 21:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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22/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 27.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
11/05/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 10:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2023 09:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
05/04/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/03/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
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28/03/2023 16:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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15/03/2023 15:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA RAQUEL MAGALHAES DE SOUZA
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11/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 02:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2023 02:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
27/02/2023 20:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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24/01/2023 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/01/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
27/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
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25/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/12/2022 13:38
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2022 13:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/12/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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