TJAM - 0000015-91.2023.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2023 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 08:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
27/03/2023 08:46
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/03/2023 00:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO
-
21/03/2023 11:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/03/2023 11:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/03/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
07/03/2023 09:24
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2023 07:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2023 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 09:11
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 09:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/03/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de assentamento tardio de óbito de BENVINDA FÉLIX DOS SANTOS, nascido em 06/01/1945 e óbito em 04/11/2022, devendo ser expedido o competente mandado com observância as disposições contidas nos artigos 77 e ss., da Lei n° 6.015/1973.
Serve a presente Sentença como Mandado, juntamente com cópias dos referidos documentos e da Petição Inicial.
Sem custas, inclusive para a lavratura do assento de óbito e fornecimento de certidão ao(à) Requerente.
Notifique-se o Ministério Público.
Dispensável aguardar-se o trânsito em julgado, eis que não há, na espécie, interesse recursal.
Expeça-se o devido mandado de registro tardio de óbito, ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Tapauá/AM, com a indicação do dia da morte, bem como de sua causa.
Certificado o trânsito em julgado e o cumprimento da Sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
P.R.I.C -
28/02/2023 20:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2023 08:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:13
Juntada de PARECER
-
15/02/2023 12:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/02/2023 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2023 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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