TJAM - 0001117-52.2017.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2022 20:54
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 00:00
Edital
Não foram localizados bens do executado.
O exequente, instado a se manifestar, quedou-se inerte.
Com supedâneo no artigo art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, determinando a expedição de certidão de dívida para entrega ao exequente assim que requerido, conforme Enunciado 76 do Fonaje.
Arquivem-se. -
03/03/2022 10:40
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
25/02/2022 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2021 08:57
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 06:29
RETORNO DE MANDADO
-
25/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2021 11:11
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 00:00
Edital
Intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar diligências para satisfação da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
17/09/2021 00:00
Edital
Intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar diligências para satisfação da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
09/09/2021 20:50
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2021 17:17
RETORNO DE MANDADO
-
04/08/2021 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/08/2021 12:01
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
04/05/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/03/2020 14:10
PRAZO DECORRIDO
-
14/02/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 12:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/02/2020 12:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/02/2020 11:45
RETORNO DE MANDADO
-
04/02/2020 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/02/2020 10:06
Expedição de Mandado
-
14/01/2020 15:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
12/11/2019 09:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/10/2019 12:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/10/2019 08:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/10/2019 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2019 08:36
Juntada de REQUERIMENTO
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25/09/2019 09:15
RETORNO DE MANDADO
-
20/09/2019 10:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2019 08:36
Expedição de Mandado
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14/08/2019 10:54
Juntada de Certidão
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02/07/2019 10:46
Juntada de Certidão
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02/07/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:52
Juntada de Certidão
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14/05/2019 11:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/03/2019 16:37
RETORNO DE MANDADO
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21/01/2019 06:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 06:26
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2018 07:44
Decisão interlocutória
-
22/02/2018 08:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 08:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/02/2018 08:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/02/2018 08:32
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/01/2018 13:54
RETORNO DE MANDADO
-
25/01/2018 13:52
RETORNO DE MANDADO
-
12/01/2018 04:54
Expedição de Mandado
-
12/01/2018 04:51
Expedição de Mandado
-
22/12/2017 16:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/12/2017 06:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2017 06:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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25/07/2017 04:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/07/2017 07:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 07:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2017 07:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2017 07:21
Recebidos os autos
-
06/07/2017 07:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/07/2017 07:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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