TJAM - 0600017-09.2023.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 07:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/08/2024 18:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2024 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
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02/07/2024 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2024 22:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/12/2023 16:45
PROCESSO SUSPENSO
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23/12/2023 15:42
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
29/11/2023 16:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2023 14:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa bancária cesta de serviços, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 3.662,64 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
06/03/2023 12:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/02/2023 15:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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28/02/2023 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/02/2023 03:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/01/2023 11:00
Decisão interlocutória
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20/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
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12/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2023 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/01/2023 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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