TJAM - 0607210-48.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DORVAL BARRETO PINTO
-
15/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DORVAL BARRETO PINTO
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
21/06/2023 12:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2023 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2023 02:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DORVAL BARRETO PINTO
-
02/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DORVAL BARRETO PINTO
-
29/05/2023 17:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 11:32
ALVARÁ ENVIADO
-
22/05/2023 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro o petitório de ev. retro.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a satisfação do crédito.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
19/05/2023 10:28
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DORVAL BARRETO PINTO
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18/04/2023 02:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 12:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 09:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2023 20:36
Decisão interlocutória
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06/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DORVAL BARRETO PINTO
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 03:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa bancária cesta de serviços, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de execução forçada; b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
08/03/2023 11:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/02/2023 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DORVAL BARRETO PINTO
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21/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/01/2023 04:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/01/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 16:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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05/01/2023 02:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/12/2022 11:49
Recebidos os autos
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22/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
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22/12/2022 09:03
Recebidos os autos
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22/12/2022 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/12/2022 09:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/12/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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