TJAM - 0600104-56.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 19:05
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
31/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINICE DANTAS FOGASSA
-
20/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINICE DANTAS FOGASSA
-
09/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 18:45
ALVARÁ ENVIADO
-
09/10/2023 18:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2023 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2023 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
02/10/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
29/09/2023 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 00:00
Edital
(...) Assim, DETERMINO à empresa ré que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos a guia de depósito judicial referente ao comprovante de pagamento apresentado nos autos. (...) -
12/09/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:25
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 19:07
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 00:00
Edital
Diante da inércia, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de prosseguimento da execução em caso de iniciativa da parte. -
21/06/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 11:52
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
10/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
22/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 28.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
11/05/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 10:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2023 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
18/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINICE DANTAS FOGASSA
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/03/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
30/03/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/03/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
30/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINICE DANTAS FOGASSA
-
16/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
01/03/2023 21:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
06/02/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/02/2023 19:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 21:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0603959-77.2022.8.04.7500
Melissa Agata Barbosa de Sousa
Advogado: Chaile Barbosa da Silva Sousa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603376-80.2022.8.04.4400
Luk Luk Industria e Comercio de Usinas G...
Municipio de Humaita
Advogado: Mariane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/04/2024 12:32
Processo nº 0600292-42.2023.8.04.6500
Rosineide Araujo de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ueslei Freire Bernardino
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/01/2023 11:54
Processo nº 0600848-62.2023.8.04.6300
Maria de Nazare Silva de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/02/2023 14:23
Processo nº 0600304-28.2023.8.04.2500
Edilevi dos Santos Marques
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/03/2023 12:55