TJAM - 0601092-77.2023.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:42
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:46
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/12/2024 06:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 02:22
DECORRIDO PRAZO DE LEACY DE SOUZA DA SILVA
-
06/07/2024 02:46
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
22/11/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LEACY DE SOUZA DA SILVA
-
24/10/2023 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 07:26
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2023 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Suspenda-se o processo até o julgamento final do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. À Secretária para as providências necessárias. Altere-se a movimentação no Projudi. Cumpra-se. -
12/10/2023 11:27
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/10/2023 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2023 08:38
APENSADO AO PROCESSO 0601091-92.2023.8.04.7500
-
06/10/2023 08:22
APENSADO AO PROCESSO 0601090-10.2023.8.04.7500
-
02/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Isto posto, reconheço, de ofício, a existência de conexão e determino a reunião e apensamento dos processos 0601090-10.2023.8.04.7500, 0601091-92.2023.8.04.7500 e dos presentes autos, cujo processamento e julgamento dar-se-á em conjunto com a presente demanda.
A Secretaria para as devidas providências.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/09/2023 22:37
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/04/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEACY DE SOUZA DA SILVA
-
20/03/2023 03:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2023 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/03/2023 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Em razão do regime de plantão extraordinário, adotado pelo Poder Judiciário como medida de prevenção ao Covid-19 (Resolução 313/20 do CNJ e ss. e Portaria 764/20 do TJAM e ss.), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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