TJAM - 0600160-86.2023.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição. -
06/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JEANE GALVAO DE SOUZA
-
21/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/04/2023 17:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE JEANE GALVAO DE SOUZA
-
19/04/2023 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 02:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 13:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/04/2023 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 11:06
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 11:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 02:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/03/2023 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2023 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2023 00:00
Edital
Vistos etc.
Inverto o ônus da prova ante a hipossuficiência do consumidor em provar o alegado (art. 6.º, VIII, do CDC).
Paute-se audiência de conciliação PRESENCIAL, observado pela secretaria o art. 16, da Lei n.º 9.099/96, Desta feita, cite-se e intime-se as partes para o ato.
Fica desde já fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para contestar, contados a partir da data de audiência de conciliação.
Caso haja necessidade de produção de prova oral, deverão as partes especificar e justificar a necessidade da mesma, sob pena de indeferimento liminar.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do CPC, e do art. 5.º, da Lei n.º 9099/95.
Este Juízo deixa, desde logo, advertida a parte autora que, em caso de eventual improcedência da demanda fundamentada no contrato entabulado entre as partes e trazido pela instituição financeira devidamente assinado (sem questionamento da veracidade do mesmo), será imposta a sanção processual pertinente, consistente na multa de litigância de má-fé no valor de 10% do valor corrigido da causa, com fundamento no artigo 80, II e III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/03/2023 13:26
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2023 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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