TJAM - 0001080-50.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 11:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2022 20:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRIOSTRANS COM E TRANSP DE CARGAS LTDA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO TADDEI HERNANDES
-
24/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo abandono da causa, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
As despesas e custas processuais ficarão sob condição suspensiva, pelo período de 05 anos, em razão da gratuidade deferida, nos moldes do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Dê-se vista ao Ministério Público, caso estejam presentes as hipóteses do art. 178 do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autazes, 13 de setembro de 2021.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
17/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo abandono da causa, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
As despesas e custas processuais ficarão sob condição suspensiva, pelo período de 05 anos, em razão da gratuidade deferida, nos moldes do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Dê-se vista ao Ministério Público, caso estejam presentes as hipóteses do art. 178 do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autazes, 13 de setembro de 2021.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
14/09/2021 10:27
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
01/09/2021 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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08/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRIOSTRANS COM E TRANSP DE CARGAS LTDA REPRESENTADO(A) POR FERNANDO TADDEI HERNANDES
-
01/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
29/05/2019 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2019 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:14
Recebidos os autos
-
30/10/2018 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2018 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/10/2018 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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